Art. 1º Fica aberta na Divisão de Material e Patrimônio, Crédito Especial no valor de Cr$ 30.000,00 (Trinta Mil Cruzeiros), destinado à composição de estoque de materiais (Fundo Rotativo de Material).
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
DIVISÃO DE OBRAS
SERVIÇOS
OBRAS PÚBLICAS - PRAÇAS E RUAS
PAVIMENTAÇÃO, BLOQUETES E OUTROS
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.