LEI 1454, de 01 de maio de 1971

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    A Câmara Municipal de Jacareí se fará representar no XV CONGRESSO ESTADUAL DOS MUNICÍPIOS, a realizar-se na cidade de GUARUJÁ, no período de 09 a 14 do corrente.

 

Art. 2º    Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinados às despesas com a representação referida no artigo anterior, que será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas do orçamento:

 

a) 3.1.1.1.0.0 - PESSOAL CIVIL

 

0.1-0.0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Cr$ 1.400,00

 

b) 0.2.0.0 - DESPESA VARIÁVEL COM O PESSOAL CIVIL

 

III - Diversos - Cr$ 1.600,00

 

Art. 3°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de maio de 1971.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.