Art. 1º A Câmara Municipal de Jacareí se fará representar
no XV CONGRESSO ESTADUAL DOS MUNICÍPIOS, a realizar-se na cidade de GUARUJÁ, no
período de
Art. 2º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um Crédito Especial no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinados às despesas com a representação referida no artigo anterior, que será coberta com a anulação parcial das seguintes verbas do orçamento:
a) 3.1.1.1.0.0 - PESSOAL CIVIL
0.1-0.0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Cr$ 1.400,00
b) 0.2.0.0 - DESPESA VARIÁVEL COM O PESSOAL CIVIL
III - Diversos - Cr$ 1.600,00
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.