Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Jacareí, autorizado a estabelecer convênio com a Secretaria da Receita Federal, visando a instalação de Núcleo de Assistência e Orientação Fiscais – NAOF.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.
O Anexo está ilegível.