Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, autorizado a receber impostos, taxas e contribuições de melhoria, inscritos ou não na dívida ativa, sem multa, juros de mora e correção monetária, até o dia 31 de dezembro do corrente ano.
Parágrafo único. a autorização de que trata este artigo abrange os impostos, taxas e contribuição de melhoria vencidos ou que viriam a vencer em 31 de julho do corrente exercício.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.