LEI 1440, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Dispõe sobre autorização para recebimento sem acréscimo dos tributos municipais.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, autorizado a receber impostos, taxas e contribuições de melhoria, inscritos ou não na dívida ativa, sem multa, juros de mora e correção monetária, até o dia 31 de dezembro do corrente ano.

Parágrafo único.  a autorização de que trata este artigo abrange os impostos, taxas e contribuição de melhoria vencidos ou que viriam a vencer em 31 de julho do corrente exercício.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.