LEI 1436, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1970

 

Estabelece o Orçamento Plurianual do Investimentos para o Triênio 1971 a 1973 e dá outras providências.

 

MÁLEK Assad, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o Dec. Lei nº 9 de 31/12/69, Artº 26 § 3º, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    O Orçamento Plurienal de Investimentos para o Triênio de 1971 a 1973, discriminadas pelos anexos de nºs 1 a 3, integrantes desta lei estima os recursos em Cr$ 25.386.406,76 (Vinte e cinco milhões, trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e seis cruzeiros e setenta e seis centavos) e fixa a despesa em igual quantia.

 

Art. 2º  Constarão dos Orçamentos Anuais dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.

§ 1º  o estabelecimento neste artigo, no presente exercício de 1971, se aplicam da seguinte forma:

a) investimentos – despesas de capital – Material permanente, nos respectivos órgãos administrativos e unidades orçamentárias;

b) investimentos – despesas de capital – equipamento e instalações, de uso interno da repartição, nos respectivos órgãos administrativos e unidades orçamentárias;

 

c) investimentos – despesas de capital – remodelação e recuperação de Próprios Públicos – categoria econômica – educação e cultura, na respectiva categoria econômica;

 

d) investimentos – despesas de capital – Regime de Programação Especial – Setores diversos, discriminados em demonstração integrante desta Lei, condicionados pelas seguintes categorias Econômicas:

 

I – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL............. 265.000,00

 

II – VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES.... 280.000,00

 

III – EDUCAÇÃO E CULTURA............................. 600.000,00

 

IV – BEM ESTAR SOCIAL .................................. 23.000,00

 

V – HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS ........... 5.079.086,76

 

§ 2º não atingidos, no exercício, os limites parciais estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a se constituir recursos para o exercício seguinte.

 

Art. 3º  A presente Lei será anualmente reajustada, acrescendo-se-lhe os programas de mais de um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

 

Art. 4º  Para o cumprimento dos programas estabelecidos nesta lei, fica o poder Executivo autorizado a:

I – realizar operações de crédito;

 

II – realizar convênios com entidades públicas ou privadas;

 

III – contratar pessoal.

Art. 5º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.