LEI 1435, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto no Departamento de Obras do Município, crédito especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a reforma de telhado do prédio Paço Municipal.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de novembro de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.