Art. 1º Fica aberto no Departamento de Obras do Município, crédito especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), destinado a reforma de telhado do prédio Paço Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.