Art. 1º Os benefícios da lei nº 1422 de 23 de novembro de 1970, fica estendidos aos pensionistas do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da dotação especial, aberta pelo art. 1º da mencionada lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.