Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.024,24 (Cinco Mil e Vinte e Quatro Cruzeiros e Vinte e Quatro Centavos), destinado as seguintes despesas com o Órgão Legislativo:
3.2.5.0.0.0 Contribuição de Previdência Social. Cr$ 37,38
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da anulação parcial dos seguintes itens, da Lei nº 321 de 20 de janeiro de 1.970:
3.0.0.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custo
3.1.1.0.0.0 Pessoal
02.00 – Despesas Variáveis com o Pessoal Civil. Cr$ 1.024,24
4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0 Investimentos
4.1.3.0.0.0 Equipamentos e Instalações.......... Cr$ 4.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.