LEI Nº 1424, DE 23 de OUTUBRO DE 1970

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal um Crédito Especial no valor de Cr$ 5.024,24 (Cinco Mil e Vinte e Quatro Cruzeiros e Vinte e Quatro Centavos), destinado as seguintes despesas com o Órgão Legislativo:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Órgão Legislativo

 

3.0.0.0.0.0      Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0      Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.0.0      Pessoal

 

3.1.1.1.0.0      Pessoal Civil

 

01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

 

3.1.2.0.0.0      Material de Consumo................ Cr$1.249,41

 

3.1.3.0.0.0      Serviços de Terceiros............. Cr$ 2.478,97

 

3.2.5.0.0.0      Contribuição de Previdência Social. Cr$ 37,38

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta da anulação parcial dos seguintes itens, da Lei nº 321 de 20 de janeiro de 1.970:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Órgão Legislativo

 

3.0.0.0.0.0    Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0    Despesas de Custo

 

3.1.1.0.0.0    Pessoal

 

02.00 – Despesas Variáveis com o Pessoal Civil. Cr$ 1.024,24

 

4.0.0.0.0.0              Despesas de Capital

 

4.1.0.0.0.0              Investimentos

 

4.1.3.0.0.0              Equipamentos e Instalações.......... Cr$ 4.000,00

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de outubro de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.