Lei 1422, de 23 de novembro de 1970

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica aberto no Departamento de Administração, Crédito Especial no valor de Cr$ 162.000,00 (Cento e Sessenta e dois mil cruzeiros), destinado ao pagamento de 13º (Décimo Terceiro) mês aos servidores regidos pela C.L.T. e Abono de Natal aos funcionários da ativa e do Quadro Inativos.

 

Art. 2º    Para efetivação da presente Lei, fica concedido um abono de Natal aos Funcionários da Ativa e do Quadro de Inativos do Município, bem como o décimo terceiro mês aos servidores em geral.

 

Parágrafo único.      o Abono de que trata este artigo será de 100% (Cem por Cento) para os funcionários, tendo por base o padrão de vencimentos e o décimo terceiro mês de acordo com as normas estabelecidas na consolidação das leis trabalhistas.

Art. 3º    As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo primeiro, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Órgão Executivo Municipal, autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.

 

Art. 4º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.