lei complementar nº. 14, de 04 de outubro de 1993.

 

Altera a redação dos artigos 2º, 4º e 7º da Lei Complementar nº 04 de 12 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde - COMUS e a Conferência Municipal de Saúde.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º    Os artigos 2º, e 7º da Lei Complementar nº 04, de 12 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde - COMUS e a Conferência Municipal de Saúde passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde - COMUS, que será nomeado pelo Prefeito Municipal e presidido pelo Secretário de Saúde e Higiene, atuará junto a Secretaria de Saúde e Higiene e terá composição tripartite com representatividade de usuários, prestadores de serviços e trabalhadores em saúde, no Município, na forma seguinte:
 
I - REPRESENTAÇÃO DE USUÁRIOS - 08 (oito) membros titulares, sendo:
 
a) 01 representante de categorias diferenciadas dos trabalhadores indicados pelos Presidentes de Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, da Indústria e do Comércio;
 
b) 01 representante patronal, indicado pelos Presidentes dos Sindicatos Patronais ou pelas Associações de Classe;
 
c) 01 representante das Sociedades de Amigos de Bairro, dentre seus Presidentes, indicado por estes;
 
d) 01 representante da comunidade integrante das Comissões Tripartites das Unidades de Saúde, por estas indicado;
 
e) 02 representantes de entidades Assistenciais, direta ou indiretamente ligadas à Saúde, indicados por seus Presidentes;
 
f) 01 representante dos Clubes de Serviços, indicado por seus Presidentes; e
 
g) 01 representante dos órgãos da Imprensa escrita e falada, dentre seus Diretores, indicado por estes.
 
II - REPRESENTAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE - 04 (quatro) membros titulares, sendo:
 
a) 01 representante dos servidores municipais lotados na Secretaria da Saúde e Higiene, a ser indicado em Assembléia Geral, especialmente convocada pelo respectivo Secretario;
 
b) 01 representante dos estabelecimentos de saúde, de fins lucrativos, indicado por seus Presidentes ou Diretorias; e
 
c) 02 representantes dos estabelecimentos de Saúde, sem fins lucrativos, indicados por seus Presidentes ou Diretorias.
 
III - REPRESENTAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - 04 (quatro) membros titulares, sendo:
 
a) 02 representantes da Prefeitura, que exerçam ações direta ou indiretamente relacionadas às atividades de saúde, indicados pelo Prefeito, dentre os quais o Secretário de Saúde e Higiene como membro nato; e
 
b) 02 representantes da Secretaria Estadual da Saúde, gestores regionais do SUS."

 

"Art. 4º - À exceção do Presidente, o mandato dos demais membros do Conselho será de 01 (um) ano, permitida uma única recondução, mediante nova indicação.
 
Parágrafo Único.        os representantes declinados no artigo 2º, inciso I, alíneas "a", "c" e "g", serão automaticamente substituídos, sempre que findarem seus mandatos, ou ocorrer o desligamento das empresas que representam."
 
"Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde - COMUS designará uma Comissão Especial com a finalidade de exercer o controle da execução da política de saúde e opinar nas questões particulares do Conselho, a serem definidas no respectivo regulamento, composta de 08 (oito) de seus membros, sendo:
 
a) 04 membros titulares representantes dos usuários;
 
b) 02 membros titulares representantes de serviços de saúde;
 
c) 02 membros titulares representantes de serviços da saúde da Administração Pública, sendo 01 Representante do Estado (ERSA) e 01 representante da Secretaria de Saúde e Higiene.
 
§ 1º - A indicação dos membros titulares da Comissão Especial será feita por seus pares, acompanhada dos respectivos suplentes.
 
§ 2º - A Comissão Especial de que trata o "caput" deste artigo reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade mínima de 15 (quinze) dias, podendo ser convocada extraordinariamente na forma do regulamento do Conselho."

 

Art. 2º    O mandato do atual Conselho COMUS se extinguirá em 31 de dezembro de 1993.

 

Art. 3º    As indicações dos membros do Conselho Municipal de Saúde - COMUS deverão ser acompanhadas da respectiva Ata da Reunião pela qual foram eles escolhidos como os legítimos representantes das entidades ou órgãos no referido Conselho.

 

Art. 4º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de outubro de 1993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 07/10/1993, no Boletim Oficial do Município.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.