lei complementar nº. 14, de 04 de
outubro de 1993.
Altera a redação dos artigos 2º, 4º e 7º da Lei Complementar nº 04 de 12 de
novembro de 1991, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde - COMUS e a
Conferência Municipal de Saúde.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SãO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art.
1º Os artigos
2º, 4º e 7º da Lei
Complementar nº 04, de 12 de novembro de 1991, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Saúde - COMUS e a Conferência Municipal de Saúde passam a vigorar
com as seguintes redações:
"Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde - COMUS, que será nomeado
pelo Prefeito Municipal e presidido pelo Secretário de Saúde e Higiene, atuará
junto a Secretaria de Saúde e Higiene e terá composição tripartite com
representatividade de usuários, prestadores de serviços e trabalhadores em
saúde, no Município, na forma seguinte:
I - REPRESENTAÇÃO DE USUÁRIOS - 08 (oito) membros titulares, sendo:
a) 01 representante de categorias diferenciadas dos trabalhadores indicados
pelos Presidentes de Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, da Indústria e do
Comércio;
b) 01 representante patronal, indicado pelos Presidentes dos Sindicatos
Patronais ou pelas Associações de Classe;
c) 01 representante das Sociedades de Amigos de Bairro, dentre seus
Presidentes, indicado por estes;
d) 01 representante da comunidade integrante das Comissões Tripartites das
Unidades de Saúde, por estas indicado;
e) 02 representantes de entidades Assistenciais, direta ou indiretamente
ligadas à Saúde, indicados por seus Presidentes;
f) 01 representante dos Clubes de Serviços, indicado por seus Presidentes;
e
g) 01 representante dos órgãos da Imprensa escrita e falada, dentre seus
Diretores, indicado por estes.
II - REPRESENTAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE - 04 (quatro)
membros titulares, sendo:
a) 01 representante dos servidores municipais lotados na Secretaria da
Saúde e Higiene, a ser indicado em Assembléia Geral, especialmente convocada pelo
respectivo Secretario;
b) 01 representante dos estabelecimentos de saúde, de fins lucrativos,
indicado por seus Presidentes ou Diretorias; e
c) 02 representantes dos estabelecimentos de Saúde, sem fins lucrativos,
indicados por seus Presidentes ou Diretorias.
III - REPRESENTAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - 04 (quatro) membros titulares, sendo:
a) 02 representantes da Prefeitura, que exerçam ações direta ou
indiretamente relacionadas às atividades de saúde, indicados pelo Prefeito,
dentre os quais o Secretário de Saúde e Higiene como membro nato; e
b) 02 representantes da Secretaria Estadual da Saúde, gestores regionais do
SUS."
"Art. 4º - À exceção do Presidente, o mandato dos demais membros do
Conselho será de 01 (um) ano, permitida uma única recondução, mediante nova
indicação.
Parágrafo Único. os representantes declinados no
artigo 2º, inciso I, alíneas "a", "c" e "g",
serão automaticamente substituídos, sempre que findarem seus mandatos, ou
ocorrer o desligamento das empresas que representam."
"Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde - COMUS designará uma
Comissão Especial com a finalidade de exercer o controle da execução da
política de saúde e opinar nas questões particulares do Conselho, a serem
definidas no respectivo regulamento, composta de 08 (oito) de seus membros,
sendo:
a) 04 membros titulares representantes dos usuários;
b) 02 membros titulares representantes de serviços de saúde;
c) 02 membros titulares representantes de serviços da saúde da
Administração Pública, sendo 01 Representante do Estado (ERSA) e 01
representante da Secretaria de Saúde e Higiene.
§ 1º - A indicação dos membros titulares da Comissão Especial será feita
por seus pares, acompanhada dos respectivos suplentes.
§ 2º - A Comissão Especial de que trata o "caput" deste artigo
reunir-se-á ordinariamente, com periodicidade mínima de 15 (quinze) dias,
podendo ser convocada extraordinariamente na forma do regulamento do
Conselho."
Art. 2º O mandato do atual Conselho COMUS se
extinguirá em 31 de dezembro de 1993.
Art. 3º As indicações dos membros do Conselho Municipal
de Saúde - COMUS deverão ser acompanhadas da respectiva Ata da Reunião pela
qual foram eles escolhidos como os legítimos representantes das entidades ou
órgãos no referido Conselho.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de outubro de 1993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em: 07/10/1993, no Boletim Oficial do Município.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.