Art. 1º Fica anulada em todos os seus termos a Lei nº 106, de 12 de Maio de 1950, por ser enexequivel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.