LEI Nº 1409, DE 04 de setembro de 1970

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    O Artigo 1º da Lei Municipal nº 238 passará a ter a seguinte redação:

 

Os Vereadores e Prefeitos eleitos e mesmo os vereadores e vice-prefeitos que substituírem por mais de um ano, terão direito após o cumprimento do mandato a um jazigo perpétuo na necrópole Municipal.

 

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de setembro de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 04/09/1970.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.