Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 238 passará a ter a seguinte redação:
Os Vereadores e Prefeitos eleitos e mesmo os vereadores e vice-prefeitos que substituírem por mais de um ano, terão direito após o cumprimento do mandato a um jazigo perpétuo na necrópole Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 04/09/1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.