Lei Nº 140, de 20 de abril De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica autorizado o Poder Executivo a abrir concorrência pública, para venda de terreno a que se referiu a Lei nº 106, ora revogada.

 

Art. 2º    A concorrência de que trata o artigo anterior, terá como condição essencial, destinar o aludido terreno para construção e instalação de empresa fabril, obedecendo ao seguinte:

 

A -          Início dos trabalhos de construção, no prazo máximo de dois (2) anos.

 

B -          Volume de trabalho para a ocupação de um  número de empregados, não inferior a quinhentos (500);

 

Art. 3º    Para a concorrência de que trata a presente lei, fica fixado o valor mínimo de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para a área constante da planta, já elaborada pela Prefeitura.

 

Art. 4º    Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de abril de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.