Lei Nº 139, de 20 de abril De 1951

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a Companhia Telefônica Brasileira, à majoração sobre as atuais tarifas do serviço telefônico do Distrito da Sede e Município de Jacareí, de conformidade com a Tabela anexa à presente Lei.

 

Art. 2º     A majoração de que trata o Artigo 1º, é concedida com a finalidade precípua da Companhia aumentar a capacidade da Estação local, para comportar o aumento, até o limite máximo de (800) oitocentos aparelhos, para atender a novos pedidos de assinantes até aquele limite estabelecido.

 

Art. 3º     A taxa assim aumentada, só entrará em vigor, à partir da data em que a Companhia oficiar à Prefeitura declarando estar apta a cumprir as exigências do artigo 2º.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de abril de 1951.

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.