LEI Nº 1347, DE 18 DE MARÇO DE 1970

 

A Câmara MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1

º            Passa a constituir bem patrimonial do Município, revertido da categoria de bens públicos de uso comum um terreno situado fora da zona urbana desta cidade, destacado da área destinada a jardim público, com aproximadamente 12.688 metros quadrados de área.

 

Parágrafo único.      a área tem as seguintes divisas e confrontações e de um lado com a rua São Sebastião, de outro com Ruston Mussa através de um córrego, do lado direito de quem da Rua olha com a Quadra 32 e pelo lado esquerdo com o prolongamento da Rua São Sebastião.

 

Art. 2º    As repartições municipais farão os registros e anotações decorrentes desta lei, providenciando a imediata transcrição no registro público do imóvel patrimonial descrito.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de março de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.