Art. 1º Fica aberto no Setor de Educação e Cultura, Crédito Especial no valor de NCR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), destinado as despesas com o Ensino Primário no Município, conforme Constituição Brasileira em vigor.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse artigo fixado, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.