Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, Crédito Especial no valor de NCr$ 1.168,70 (Um mil cento e sessenta e oito cruzeiros novos e setenta centavos), destinados a regularização de despesas realizadas no exercício de 1.969.
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito de que se trata o artigo anterior, correrão por conta de Operação de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixando, se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.