Lei Nº 1321, de 20 de janeiro de 1970

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, Crédito Especial no valor de NCr$ 83.900,00 (Oitenta e Três mil e novecentos cruzeiros novos), destinados a fazer face às despesas p/ o ano de 1970 às seguintes verbas:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

3.0.0.0.0.0    Despesas Correntes

 

3.1.0.0.0.0    Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.0.0    Pessoal

 

01.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas ..... NCr$. 25.400,00

 

02.00 – Despesas Variáveis c/o Pessoal Civil.......... 9.500,00

 

3.1.2.0.0.0    Material de Consumo...................... 7.500,00

 

3.1.3.0.0.0    Serviços de Terceiros..................... 9.200,00

 

3.1.4.0.0.0    Encargos Diversos                          5.300,00

 

3.1.5.0.0.0    Despesas de exercícios anteriores....... 500,00

 

3.2.3.0.0.0    Salário Família

 

01.00            Pessoal Civil                                     500,00

 

3.2.3.4.0.0    Salário Esposa     

 

4.0.0.0.0.0    Despesas de Capital

 

4.1.0.0.0.0    Investimento

 

4.1.3.0.0.0    Equipamentos Instalações................ 5.000,00

 

4.1.40.0.0     Material Permanente..................... 20.000,00

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las, até o limite fixado no artigo anterior, se necessário for.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de janeiro de 1970.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.