Lei nº 1319, de 29 de dezembro de 1969.

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica aberta na Contadoria da Câmara Municipal de Jacareí, crédito especial no valor de NCR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), destinados ao pagamento do Instituto Nacional de Previdência Social, parte correspondente ao Orgão Legislativo.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Orgão Executivo, autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo anterior, se necessário for.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo aos efeitos a partir de Outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.