Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à
entidade assistencial CASA TRANSITÓRIA CHICO XAVIER, com sede nesta cidade à
Rua Cônego José Bento nº 2 3 4, um terreno de propriedade da Municipalidade,
situado no Jardim das Indústrias, neste Município, medindo
Art. 2º A área acima descrita, destinar-se–á construção de um asilo por parte da entidade assistencial beneficiada, com a finalidade de abrigar pessoas desprovidas de recursos financeiros.
Art. 3º As obras de que trata o artigo anterior deverão ter seu início no máximo dentro de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 4º A não obediência às disposições contidas nos artigos anteriores, implicará desde logo, na reversão do imóvel ora doado ao patrimônio do município, sem que caiba a entidade descrita no artigo 1º desta Lei, qualquer indenização, seja qual for o seu título.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.