Lei nº 1318, de 15 de dezembro de 1969

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a doar à entidade assistencial CASA TRANSITÓRIA CHICO XAVIER, com sede nesta cidade à Rua Cônego José Bento nº 2 3 4, um terreno de propriedade da Municipalidade, situado no Jardim das Indústrias, neste Município, medindo 244 metros de comprimento por 52 metros de Largura, totalizando uma área de 12.688 metros quadrados.

 

Art. 2º    A área acima descrita, destinar-se–á construção de um asilo por parte da entidade assistencial beneficiada, com a finalidade de abrigar pessoas desprovidas de recursos financeiros.

 

Art. 3º    As obras de que trata o artigo anterior deverão ter seu início no máximo dentro de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 4º     A não obediência às disposições contidas nos artigos anteriores, implicará desde logo, na reversão do imóvel ora doado ao patrimônio do município, sem que caiba a entidade descrita no artigo 1º desta Lei, qualquer indenização, seja qual for o seu título.

 

Art. 5º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.