Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda, crédito especial no valor de NCR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), destinados as despesas com as festividades de inauguração do Palácio Presidente Castello Branco, que se realizará no próximo dia 8 de dezembro;
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo anterior fica o Orgão Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado, se necessário for;
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.