Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Jacareí, um crédito especial no valor de NCR$ 1.349,10 (hum mil trezentos e quarenta e nove cruzeiros novos e dez centavos), destinado ao pagamento do Abono de Natal, aos funcionários de Quadro do Pessoal Fixo e em Comissão deste Órgão Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito ficando o Órgão Executivo, autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.