Lei nº 1315, de 02 de dezembro de 1969

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Jacareí, um crédito especial no valor de NCR$ 1.349,10 (hum mil trezentos e quarenta e nove cruzeiros novos e dez centavos), destinado ao pagamento do Abono de Natal, aos funcionários de Quadro do Pessoal Fixo e em Comissão deste Órgão Legislativo.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de operações de crédito ficando o Órgão Executivo, autorizado a realizá-las até o limite previsto no artigo anterior.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.