Lei nº 1313, de 02 de dezembro de 1969

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º    Fica aberto no Serviço de Oficinas do Município, com vigência até 31 de dezembro de 1.979, crédito especial no valor de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), destinado a manutenção de veículos da Delegacia de Polícia local.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.