Art. 1º Fica aberto no Serviço de Oficinas do Município, com vigência até 31 de dezembro de 1.979, crédito especial no valor de NCR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), destinado a manutenção de veículos da Delegacia de Polícia local.
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.