Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, Crédito Especial no valor de NCR$ 1.120,90 (hum mil cento e vinte cruzeiros novos e noventa centavos), destinados ao pagamento da diferença de 13º salário dos anos de 1967/68, salários proporcional, 5/12 correspondente a 1969, salário família e esposa.
Art. 2º As despesas decorrentes com o Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado à realizá-las até o limite necessário neste mesmo artigo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.