Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato de concessão para exploração de transportes coletivo de passageiros (ônibus em linhas circulares Urbanas), com a firma Auto Comercial Jacareí, vencedora da Concorrência Pública nº 05/69.
Art. 2º Passa a fazer parte integrante da presente Lei, cópia do contrato entre a Prefeitura Municipal e a referida firma em 18 do corrente mês e ano, cuja validade somente surtirá efeito após a promulgação da presente Lei, nos termos do artigo 51 e parágrafos da lei nº 9.842 de 19 de setembro de 1967 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.