lei nº 1264, de 30 de junho de 1969

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto no Departamento de Fazenda, Crédito Especial, no valor de Cr$ 5.341,92 (Cinco mil, trezentos e quarenta e hum cruzeiros novos e dois centavos), destinados ao pagamento do fornecimento de pneus, referentes ao exercício de 1.968.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da abertura de Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las com Estabelecimento de Crédito ou outras Entidades Particulares e Oficiais, até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for, a juros legais.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.