lei nº 1257, de 30 de junho de 1969

 

A câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica declarada de utilidade pública à Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí.

 

Art. 2º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1969.

 

MALEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.