lei nº 1251, de 19 de junho de 1969

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal Crédito Especial no valor de Cr$ 823,20 (oitocentos e vinte e três cruzeiros novos e vinte centavos), destinado ao pagamento de Subsidio e Representação durante o período de 15 de outubro a 15 de novembro do exercício de 1.968.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes com o Crédito do que trata o artigo anterior correrão por conta de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite neste mesmo artigo fixado se necessário for.

 

Art. 3º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de junho de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.