Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal Crédito Especial no valor de Cr$ 823,20 (oitocentos e vinte e três cruzeiros novos e vinte centavos), destinado ao pagamento de Subsidio e Representação durante o período de 15 de outubro a 15 de novembro do exercício de 1.968.
Art. 2º As despesas decorrentes com o Crédito do que trata o artigo anterior correrão por conta de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite neste mesmo artigo fixado se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.