lei nº 1248, de 27 de maio de 1969

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     O Artigo Segundo da Lei nº 1054, de 15 de março de 1966, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2º – Nos logradouros e ruas constantes do artigo anterior, só serão permitidas reconstruções, reformas e ampliações de prédios existentes, quando por essas modificações venham a se constituir em prédios de no mínimo dois pavimentos incluindo o térreo, exceção feita ao prédio que for necessário o se recuo, para ser colocado no alinhamento e que seu proprietário o faça, sem ônus a municipalidade”.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de maio de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.