lei nº 1248, de 27 de maio de 1969
faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo Segundo da Lei nº 1054, de 15
de março de 1966, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º – Nos logradouros e ruas constantes do artigo
anterior, só serão permitidas reconstruções, reformas e ampliações de prédios
existentes, quando por essas modificações venham a se constituir em prédios de
no mínimo dois pavimentos incluindo o térreo, exceção feita ao prédio que for
necessário o se recuo, para ser colocado no alinhamento e que seu proprietário
o faça, sem ônus a municipalidade”.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de maio de 1969.
MÁLEK ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.