lei nº 1244, de 19 de maio de 1969

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica aberto no Departamento de Fazenda CRÉDITO ESPECIAL, no valor de NCr$ 406,55 (Quatrocentos e seis cruzeiros novos e cinqüenta e cinco centavos), destinado ao pagamento proveniente de fornecimento de açúcar no exercício de 1968.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las com Estabelecimento de Crédito ou outras Entidades Particulares e Oficiais, até o limite nesse mesmo artigo, se necessário for, a juros legais.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de maio de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.