lei nº 1243, de 19 de maio de 1969

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º     Fica aberto no Departamento de Fazenda Crédito Especial, no valor de NCr$ 1.255,40 (Hum mil, duzentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos e quarenta centavos), destinado ao pagamento das Contas  Telefônicas de Setembro e Dezembro do exercício de 1.968.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes da abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las com Estabelecimento de Crédito, ou outras Entidades Particulares e Oficiais, até o limite nesse mesmo artigo, se necessário for, a juros legais.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de maio de 1969.

 

MÁLEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.