Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda Crédito Especial, no valor de NCr$ 1.255,40 (Hum mil, duzentos e cinqüenta e cinco cruzeiros novos e quarenta centavos), destinado ao pagamento das Contas Telefônicas de Setembro e Dezembro do exercício de 1.968.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las com Estabelecimento de Crédito, ou outras Entidades Particulares e Oficiais, até o limite nesse mesmo artigo, se necessário for, a juros legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.