Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 374.000,00 (trezentos e setenta e quatro cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Poder Executivo
8-02-4 Despesas Diversas Cr 5.000,00
Prefeitura
8-09-2 Material Permanente 6.000,00
8-09-4 Despesas Diversas:
II – Publicações 800,00
III – Telefones 4.400,00 5.200,00
8-13-0 Exação e Fiscalização
Financeira
Pessoal Fixo 2.800,00
§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Limpeza Pública
8-85-1 Pessoal Variável 30.000,00
8-85-3 Material de Consumo 15.000,00
Serviços Industriais
Águas e Esgotos
8-63-1 Pessoal Variável 50.000,00
8-63-3 Material de Consumo 70.000,00
§ 3º OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS
Conservação de Rodovias
8-82-1 Pessoal Variável 20.000,00
8-82-3 Material de Consumo 30.000,00
Reparações Diversas
8-89-1 Pessoal Variável 30.000,00
8-89-3 Material de Consumo 30.000,00
§ 7º APOSENTADORIAS E PENSÕES
Pessoal Inativo
Aposentadorias a serem concedidas no exercício
8-95-0 Pessoal Fixo 51.000,00
Pessoas Diversas
8-95-4 Despesas Diversas 2.400,00
§ 9º DESPESAS DIVERSAS
Eventuais
8-99-4 Despesas Diversas
II – Despesas Imprevistas 6.600,00
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, previsto no orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.