Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda, Crédito Especial no valor de NCr$ 128,50 (cento e vinte e oito cruzeiros novos e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento de conserto realizado em máquina da Câmara Municipal, no exercício de 1.968.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las com Estabelecimento de Crédito, ou outras Entidades Particulares e Oficiais, até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for, a juros legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.