lei nº 1238, de 19 de maio de 1969

 

faço saber que a câmara municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto no Departamento da Fazenda Crédito Especial, no valor de NCr$ 257,96 (Duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros novos e noventa e seis centavos), destinado ao pagamento sobre Executivos Fiscais referentes ao exercício de 1968.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes da abertura de Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las aos Estabelecimento de Crédito ou outras Entidades Particulares e Oficiais, até o limite nesse mesmo artigo, se necessário for, a juros legais.

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de maio de 1969.

 

MALEK ASSAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.