Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda, Crédito Especial, no valor de Cr$ 672,51 (Seiscentos e setenta e dois cruzeiros novos e cinqüenta e um centavos), destinado ao pagamento do fornecimento de energia elétrica durante o exercício de 1968.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura de Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las com Estabelecimentos de Crédito e outras Entidades Particulares Oficiais, até o limite nesse mesmo artigo, se necessário for, a juros legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.