Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda, Crédito Especial no valor de NCr$ 342,80 (Trezentos e quarenta e dois cruzeiros novos e oitenta centavos), destinados ao pagamento de fornecimento de vidros, referentes ao exercício de 1968.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura de Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Órgão Executivo autorizado a realizá-las com Estabelecimentos de Crédito, ou Entidades Particulares e Oficiais, até o limite nesse artigo, se necessário for, a juros legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.