Lei Nº 123, de 13 de julho De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 39.877,30 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinado ao empenho das despesas feitas com a adaptação do prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar João Feliciano, à Rua Marcolino nº 1, de propriedade do Sr. Antonio Esaú dos Santos Neves, autorizado pelas leis nºs 83, de 2 de Dezembro de 1949 e nº 101, de 28 de Março de 1950.

 

Art. 2º    O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação já verificado.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de julho de 1950.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.