Lei nº 1228, de 28 de abril de 1969
A Câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei nº
1.192 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. a área tem as
seguintes divisas e confrontações: Um terreno de forma triangular, com a área
aproximada de 286 m2,
destacado da Praça Raul Chaves, medindo de um lado 28 metros, onde faz
frente para uma avenida de duas pistas, com ajardinamento central, sem
designação especial; do outro lado 34 metros, onde confronta com uma rua, sem
denominação, que faz divisa com a E. Ferro Central do Brasil e por um outro lado 20,40 metros, onde confronta com o Posto de
Puericultura.
Art. 2º O artigo 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal se dentro de
quinze meses, à contar da data da promulgação da
presente lei, por qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades de doação
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de abril de 1969.
MÁLEK ASSAD
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.