Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda, Crédito Especial no valor de CR$ 1.372,00 (hum mil trezentos e setenta e dois cruzeiros novos), destinados ao pagamento da manutenção executado para a Estação de Tratamento de Água referente ao exercício de 1.968.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura de Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Orgão Executivo autorizado a realizá-las com Estabelecimento de Crédito, outras entidades particulares e oficiais, até o limite nesse mesmo artigo, se necessário for, a juros legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.