Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda, Crédito Especial, no valor de CR$ 180,00 (Cento e oitenta cruzeiros novos), destinado ao pagamento proveniente dos serviços de funilaria durante o exercício de 1968.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Orgão Executivo autorizado a realizá-las com Estabelecimento de Crédito ou outras Entidades Particulares e Oficiais, até o limite nesse mesmo artigo, se necessário for, a juros legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.