Lei Nº 122, de 13 de julho De 1950

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 14.596,00 (quatorze mil, quinhentos e noventa e seis cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas efetuadas e pagas no decorrer do exercício de 1949.

 

Art. 2º    O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes dos próprios documentos existentes na Tesouraria, representando aquela importância.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de julho de 1950.

 

LUIZ DE ARAÚJO MÁXIMO

PREFEITO MUNICIPAL SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.