LEI Nº 1215, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, faço saber, que de acordo com o disposto no artigo 20, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial no valor de NCR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) destinado ao pagamento de distintivos escolares.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de dezembro de 1968.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.