LEI Nº 1214, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, faço saber, que de acordo com o disposto no artigo 20, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda - Divisão de Contabilidade - Um Crédito Especial, no valor de NCR$ 26.000,00 (Vinte e Seis Mil Cruzeiros Novos), destinado às despesas com o fornecimento de pedras.

 

Art. 2º Os materiais-acima mencionados serão empregados na construção de um dique sob a ponte velha do Rio Paraíba.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da abertura do crédito de que trata o artigo primeiro, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las, até o limite mencionado nesse mesmo artigo, se necessário for.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de dezembro de 1968.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.