O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, faço saber, que de acordo com o disposto no artigo 20, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos na Contadoria Municipal, no valor de NCR$ 5.383,80 (cinco mil, trezentos e oitenta e três cruzeiros novos e oitenta centavos), destinados a regularização de despesas realizadas e pagas no exercício de 1.967, os seguintes Créditos Especiais:
I - Crédito Especial no valor de NCR$ 1.640,00 (Hum mil, seiscentos e quarenta cruzeiros novos), destinado a regularização do pagamento de Salário Família no exercício de 1.967;
II - Crédito Especial no valor de NCR$ 45,60 (quarenta e cinco cruzeiros novos e sessenta centavos), destinado a regularização do pagamento de Auxiliar do Serviços de Assistência Social, no exercício de 1.967;
III - Crédito Especial no valor de NCR$ 891,60 (oitocentos e noventa e um cruzeiros novos e sessenta centavos), destinado a regularização de pagamento efetuado em 1.967 à Guarda Municipal;
IV - Crédito Especial no valor de NCR$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro cruzeiros novos), destinado a regularização de pagamento de pessoal pertencente ao Órgão Legislativo, no exercício de 1.967;
V - Crédito Especial no valor de NCR$ 2.132,60(dois mil, cento e trinta e dois cruzeiros novos e sessenta centavos), destiná-lo à regularização de pagamento de pessoal efetuado em 1.967 correspondente à folha de pagamento da Divisão de Tributação.
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura dos créditos de que trata o artigo anterior, correrão por conta do saldo financeiro apurado no encerramento do exercício de 1.967.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.