O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, faço saber, que de acordo com o disposto no artigo 20, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, crédito Especial no valor de NCR$ 6.072,24 (seis mil, setenta e dois cruzeiros novos e vinte e quatro centavos), destinado a regularização de despesas realizadas.
Art. 2º As despesas decorrentes com o crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite nesse mesmo artigo fixado, se necessário for.
Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a realizar as operações de crédito de que trata o artigo antecedente com estabelecimentos de crédito oficiais e não oficiais, podendo tais operações se prolongarem para o próximo exercício, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.