LEI Nº 1209, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, faço saber, que de acordo com o disposto no artigo 20, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda - Divisão de Contabilidade - Crédito Especial no valor de NCR$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros novos), destinado ao pagamento de despesas realizadas no exercício de 1967, à firma Empresa Divulgadora de Leis "Mil" Ltda, conforme recibos nºs 17.470 e 17.471.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de operações de crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de dezembro de 1968.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.