LEI Nº 1206, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, faço saber, que de acordo com o disposto no artigo 20, da Lei nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, Crédito Suplementar, no valor de NCR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), destinado a suplementação das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

DIVISÃO DE OBRAS

Despesas de Capital

Investimentos

4.1.1.0.9.4 - Obras Públicas....................................................................... 80.000,00

 

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTOS

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

3.1.2.0.9.1 - Material de Consumo.............................................................. 10.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do crédito de que trata o artigo anterior, correrão por conta de Operações de Crédito, ficando o Prefeito autorizado a realizá-las até o limite fixado nesse mesmo artigo, se necessário for.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de dezembro de 1968.

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.