lei nº 1199, 20 de novembro de 1968

 

Autoriza a instalação de mais dois restaurantes no Mercado Municipal

 

O prefeito municipal de jacareí: faço saber, que de acordo com o disposto no artigo 20, da lei, nº 9.842, de 19 de setembro de 1967, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Órgão Executivo autorizado a permitir a instalação de mais dois restaurantes no Mercado Municipal, nas formas e regulamentos sanitários em vigor.

 

Parágrafo único.       as despesas de modificação e instalação ficarão por conta exclusiva dos interessados e a juízo e critério do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de novembro de 1968

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.