Art. 1º Fica o Órgão Executivo autorizado a permitir a instalação de mais dois restaurantes no Mercado Municipal, nas formas e regulamentos sanitários em vigor.
Parágrafo único. as despesas de modificação e instalação ficarão por conta exclusiva dos interessados e a juízo e critério do Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.